1 – Qual o público alvo atendido pela Casa de Passagem?
A Casa de Passagem atende pessoas em situação de rua – ou seja, que estejam enquadrados nos critérios: pobreza extrema, falta de moradia e laços familiares fragilizados ou rompidos. Recebemos homens e mulheres acima de 18 anos, sendo que os menores de idade obrigatoriamente devem estar acompanhados pelos pais.
2 – Como as pessoas acessam os serviços?
A demanda é espontânea, ou seja, a pessoa que está em situação de rua pode buscar atendimento direto no portão, sem a necessidade de um encaminhamento. Também recebemos usuários encaminhados pelo Centro Pop, SEAS, Guarda Municipal, UGADS, entre outros parceiros.
3 – Quais são os serviços oferecidos?
A Casa de Passagem trabalha com serviços de higiene, alimentação, pernoites e acompanhamento multiprofissional com Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
4 – Quantas vagas são oferecidas?
São 32 vagas ao todo, sendo que 7 delas são femininas. Também contamos com 8 vagas para famílias, que, se não forem ocupadas, são destinadas a vagas masculinas, que compõem a maior demanda.
5 – Qual o objetivo do acolhimento?
Acolher e despertar a esperança nas pessoas que se encontram em vulnerabilidade social. Trabalhamos com pernoites pontuais para os que estão de passagem pelo município, mas oferecemos acompanhamento e devidos encaminhamentos aos que buscam uma mudança de vida através da reinserção no mercado de trabalho, recambio para cidade de origem, retorno familiar, entre outros objetivos construídos em conjunto com o próprio usuário em atendimento.
6 – Qual o prazo que as pessoas tem para permanecer na Casa?
O prazo de cada usuário é construído em atendimento com o mesmo, de acordo com o objetivo apresentado por ele e com a avaliação de seus resultados. Por exemplo, se o objetivo for a reinserção no mercado de trabalho e a pessoa conseguir um serviço, ela permanece até receber o primeiro salário completo e estar apto a custear uma moradia com autonomia. Este prazo segundo a Tipificação pode chegar até 90 dias.
7 – Que tipo de doações são mais necessárias?
A grande demanda é de roupas e calçados masculinos, mas também recebemos produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal, materiais de escritório, materiais de artesanato, móveis e alimentos.
8 – Que atividades são desenvolvidas com os acolhidos?
Além da Oficina de Atividades, que oferece atividades artesanais diariamente aos que tiverem interesse de participar, temos projetos de costura, literatura, música, teatro e empregabilidade. Também realizamos passeios externos sempre que há oportunidade e organizamos eventos nas datas festivas, a fim de reinseri-los nos ritos culturais de nossa sociedade.
9 – Além da Casa de Passagem, existem outros equipamentos voltados para este público em Jundiaí?
A rede sócio assistencial voltada para a população em situação de rua é composta pela Casa de Passagem, Centro Pop, SEAS, 02 (dois) abrigos institucionais e 01 (uma) República.
10 – O que muda no funcionamento da Casa com a Operação Noites Frias?
A Operação Noites Frias é uma iniciativa da prefeitura que visa acolher todos que aceitarem oferta de abrigo e fornecer agasalhos e cobertas aos que não aceitarem sempre que a temperatura estiver abaixo de 13 graus. Nessas ocasiões, a Casa de Passagem amplia suas vagas de 32 para 40, destinando-as aos encaminhamentos realizados pelo SEAS e Centro Pop – exceto as vagas de usuários que estão sendo acompanhados por demanda de trabalho ou saúde. Durante este a Operação, acolhemos apenas pessoas do sexo Masculino.
SEAS – Serviço Especializado em Abordagem Social
1- O que é o SEAS?
É um Serviço Especializado em Abordagem Social para as pessoas em situação de rua.
2- Qual a diferença do SOS e SEAS?
SOS é o nome da Instituição que presta o serviço e o SEAS é o nome do serviço.
3- Para quem o SEAS presta serviço?
Para as pessoas que estão em situação de rua.
4- Qual objetivo do SEAS?
Atender as pessoas que estão em situação de rua.
5- Se eu avistar uma pessoa em situação de rua, como faço para entrar em contato com o SEAS?
Através do telefone: (11) 4805-3098 ou através do WhatsApp (11) 98531-0146.
6- Qual o horário que o SEAS realiza os atendimentos?
Os atendimentos são feitos 24 horas por dia.
7- Quando posso acionar o SEAS?
Quando avistar uma pessoa em situação de rua necessitando de algum suporte. Quando avistar crianças e/ou adolescentes na prática de vendas de balas ou mendicância.
8- Quando vejo alguém pedindo no semáforo, eu posso chamar o SEAS também?
sim, pode.
9- Se eu ver uma pessoa caída na rua, desorientada, posso acionar o SEAS?
Pode, e orientamos a acionar o SAMU também.
10- Quando ele está inconsciente eu também posso ligar para o SEAS?
Pode sim, mas é importante acionar também o SAMU, pois eles verificarão as condições de saúde.
11- O SEAS faz acolhimento/”recolhimento” de pessoas em situação de rua?
Sim, fazemos acolhimento. Recolhimento não é feito, não utilizamos este termo.
12- Para onde o SEAS leva as pessoas em situação de rua?
Normalmente é ofertado encaminhamento para o Centro POP, Casa de Passagem e outros serviços necessários.
13- Para onde são encaminhados os cidadãos em situação de rua que querem ser internados?
É ofertado atendimento no CAPS AD ou por livre e espontânea vontade em comunidade terapêutica ele é será orientado para busca voluntária.
14- Por que o correto é dizer “pessoa em situação de rua”, ao invés de “moradores de rua”?
Porque a rua não pode ser considerado moradia, ele apenas está em situação de rua.
15- Dar esmola ou orientar para os serviços?
Não deixe de dar esmolas, porem doe para quem possa fazer algo por eles, ajude as Organizações que trabalham nestes atendimentos.
16- Os orientadores são concursados?
Não. Os orientadores sociais do SEAS trabalham em regime CLT.